Mudança na Jurisprudência do TJSP: Responsabilidade do Banco em Caso de Omissão
Tatiana Schuchowsky
23 de mai. de 2024
2 min de leitura
Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe à tona uma importante mudança na jurisprudência relacionada à responsabilidade das instituições financeiras diante de omissões no monitoramento de transações suspeitas. No âmbito da Apelação Cível nº 1004959-91.2022.8.26.0271, a sentença foi mantida, reforçando a responsabilidade do banco requerido frente a transações atípicas.
No trecho da ementa, destaca-se a constatação de que a instituição financeira não atribuiu responsabilidade civil ao requerido com base em extorsão, mas sim na omissão em avaliar o perfil das transações impugnadas. Em específico, a contratação de um empréstimo no valor considerável de R$ 61.237,67, seguida por compras e transferências que totalizaram R$ 44.937,90 no mesmo dia, levantaram bandeiras vermelhas que deveriam ter suscitado uma pronta reação por parte do banco.
A mudança fundamental nessa decisão reside na recusa em aceitar a alegação de "fortuito externo" por parte do réu. Em vez disso, o tribunal reconheceu a existência de um "fortuito interno" por parte da instituição financeira, destacando a falha no dever de monitoramento do perfil do consumidor. Assim, confirmou-se a sentença que declarou a inexigibilidade dos débitos em debate com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essa decisão abre precedentes importantes no sentido de que as instituições financeiras não podem se eximir de sua responsabilidade mediante alegações genéricas de circunstâncias externas. Ao contrário, devem exercer um dever de diligência na análise das transações de seus clientes, especialmente aquelas que fogem ao padrão usual, sob pena de responderem pelos prejuízos causados.
Essa mudança na jurisprudência do TJSP ressalta a importância do cumprimento rigoroso das normas de proteção ao consumidor e reforça a necessidade de uma atuação responsável por parte das instituições financeiras no monitoramento das transações de seus clientes.
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